STJ — EREsp 1.832.063-SP
EREsp 1.832.063-SP
Destaque
Honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso que versa exclusivamente a respeito da majoração de honorários advocatícios. Gratuidade da justiça que não se estende ao advogado da parte contemplada. Advogado dativo. Obrigatoriedade de preparo. Pedido de vista.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se nos embargos de divergência a aplicabilidade ao advogado dativo da regra contida no art. 99, § 5º, do CPC/2015, segundo a qual é indispensável o preparo do recurso que verse exclusivamente a respeito de honorários sucumbenciais nas causas em que concedido o benefício da gratuidade judiciária à parte, salvo se o próprio advogado demonstrar que faz jus à gratuidade.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial — Julgamento Não Concluído
- Informativo
- nº 761
- Disciplinas
- Direito Processual Civil