STJ — EREsp 900.311-RN
EREsp 900.311-RN
Servidores públicos. URV. Conversão do valor de vencimentos. Limitação temporal. Repercussão geral reconhecida pelo STF.
Destaque
O término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, oriundo das perdas salariais resultantes da conversão de cruzeiro real em URV, na remuneração do servidor, deve ocorrer no momento em que a carreira passa por uma restruturação remuneratória.
Ficha técnica
- Relator
- Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 598
- Data
- 22/02/2017
- Disciplinas
- Direito Administrativo