STJ — REsp 1.459.555-RJ
REsp 1.459.555-RJ
Troca de mercadoria. Prazo em benefício do consumidor. Art. 18, § 1º, do CDC. Observância.
Destaque
É legal a conduta de fornecedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência do vício.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 598
- Data
- 14/02/2017
- Disciplinas
- Direito do Consumidor