STJ — HC 1.048.611-RS
HC 1.048.611-RS
Remição de pena pelo trabalho. Idoneidade da prova testemunhal.
Destaque
A prova testemunhal é meio idôneo para a comprovação de trabalho interno exercido pelo apenado para fins de remição de pena, especialmente quando há alegação de falha estatal na fiscalização e registro do trabalho realizado.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a prova testemunhal pode ser considerada idônea para comprovar o trabalho realizado pelo apenado, para fins de remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 883
- Data
- 11/03/2026
- Disciplinas
- Execução Penal