STJHC 1.048.611-RSExecução Penal

STJ — HC 1.048.611-RS

HC 1.048.611-RS

Remição de pena pelo trabalho. Idoneidade da prova testemunhal.

Destaque

A prova testemunhal é meio idôneo para a comprovação de trabalho interno exercido pelo apenado para fins de remição de pena, especialmente quando há alegação de falha estatal na fiscalização e registro do trabalho realizado.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a prova testemunhal pode ser considerada idônea para comprovar o trabalho realizado pelo apenado, para fins de remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 883
Data
11/03/2026
Disciplinas
Execução Penal

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