STJHC 369.774-RSProcessual Penal

STJ — HC 369.774-RS

HC 369.774-RS

Execução penal. Marco inicial para subsequente progressão de regime. Data em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP.

Destaque

A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 595
Data
22/11/2016
Disciplinas
Direito Processual Penal

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