STJHC 461.047-SPPenal

STJ — HC 461.047-SP

HC 461.047-SP

Execução penal. Remição. Estudo. Limite de horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu 12 horas a cada 3 dias. Cômputo do tempo excedente para remir pena. Possibilidade.

Destaque

O tempo excedido, na frequência escolar, ao limite legal de 12 horas a cada 3 dias deve ser considerado para fins de remição da pena.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 677
Data
04/08/2020
Disciplinas
Direito Penal

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