STJ — REsp 1.732.511-SP
REsp 1.732.511-SP
Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Resolução CONSU n. 19/1999. Lei n. 9.656/1998 e CDC. Diálogo das fontes. Portabilidade de carências. Direito reconhecido.
Destaque
Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 677
- Data
- 04/08/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor