STJREsp 1.732.511-SPCivil

STJ — REsp 1.732.511-SP

REsp 1.732.511-SP

Plano de saúde. Contrato coletivo por adesão. Não renovação pela operadora. Resolução CONSU n. 19/1999. Lei n. 9.656/1998 e CDC. Diálogo das fontes. Portabilidade de carências. Direito reconhecido.

Destaque

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 677
Data
04/08/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito do Consumidor

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