STJHC 589.544-SCProcessual Penal

STJ — HC 589.544-SC

HC 589.544-SC

Obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar. Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Tarefa imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva. Reavaliação pelos tribunais, quando em atuação como órgão revisor. Inaplicabilidade.

Destaque

A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 680
Data
08/09/2020
Disciplinas
Direito Processual Penal

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