STJHC 598.051/SPProcessual Penal

STJ — HC 598.051/SP

HC 598.051/SP

Flagrante. Domicílio com expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ingresso no domicílio. Exigência de justa causa (fundada suspeita). Consentimento do morador. Requisitos de validade. Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência. Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento.

Destaque

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Rogério Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 687
Data
02/03/2021
Disciplinas
Direito Processual Penal

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