STJ — HC 657.382/SC
HC 657.382/SC
Execução penal. Condições do regime aberto. Suspensão do dever de apresentação mensal em juízo. Pandemia covid-19. Circunstância alheia à vontade do apenado. Cumprimento das outras condições. Prolongamento da pena. Impossibilidade. Pena efetivamente cumprida. Reconhecimento.
Destaque
O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 694
- Data
- 27/04/2021
- Disciplinas
- Direito Penal