STJREsp 1.847.731/RSPrevidenciário

STJ — REsp 1.847.731/RS

REsp 1.847.731/RS

Benefício previdenciário. Pagamento na via administrativa. Total ou parcial após citação válida. Honorários advocatícios. Não alteração. Base de cálculo. Totalidade dos valores devidos. Tema 1050.

Destaque

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir sobre a possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação, na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF 5ª Região)
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 694
Data
29/04/2021
Disciplinas
Direito Previdenciário

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