STJ — REsp 1.847.731/RS
REsp 1.847.731/RS
Benefício previdenciário. Pagamento na via administrativa. Total ou parcial após citação válida. Honorários advocatícios. Não alteração. Base de cálculo. Totalidade dos valores devidos. Tema 1050.
Destaque
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir sobre a possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação, na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF 5ª Região)
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 694
- Data
- 29/04/2021
- Disciplinas
- Direito Previdenciário