STJ — REsp 1.518.203-SP
REsp 1.518.203-SP
Validade e eficácia de duplicata. Requisitos essenciais e meras irregularidades. Necessidade de diferenciação. Interpretação conforme usos e costumes do lugar de sua celebração.
Destaque
A cártula, contendo todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem validade e eficácia de duplicata, mesmo que não siga rigorosamente as medidas do modelo estabelecido na Resolução do Bacen n. 102/1968 e tenha, também, a descrição da mercadoria objeto da compra e venda e uma fatura da mercadoria objeto da negociação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se cártula, ainda que contenha todos os requisitos essenciais previstos no art. 2º, § 1º, da Lei das Duplicatas, tem sua validade e sua eficácia desconstituídas, retirando sua natureza por apresentar "também a descrição da mercadoria objeto da compra e venda, uma fatura da mercadoria objeto da negociação", e não observar, com precisão, "os limites do documento, com altura mínima de 148 mm e máxima de 152 mm e largura mínima de 203 mm e máxima de 210 mm", conforme modelo estabelecido na Resolução do Bacen n. 102/1968.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 694
- Data
- 27/04/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Empresarial