STJ — IDC 22-RO
IDC 22-RO
Incidente de deslocamento de competência (IDC). Deferimento parcial. Art. 109, §5°, da CF/1988. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em Rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional.
Destaque
A Terceira Seção deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 790
- Data
- 23/08/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Penal