STJIDC 22-ROConstitucional

STJ — IDC 22-RO

IDC 22-RO

Incidente de deslocamento de competência (IDC). Deferimento parcial. Art. 109, §5°, da CF/1988. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em Rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional.

Destaque

A Terceira Seção deferiu, parcialmente, o incidente de deslocamento de competência para que a investigação, o processamento e o julgamento dos mandantes, intermediários e executores dos assassinatos de vítimas, em sua maioria, lideranças de movimentos em prol dos trabalhadores rurais, e responsáveis por denúncias de grilagem de terras e de extração ilegal de madeira, ocorridos em contexto de conflito agrário instalado no Estado de Rondônia, sejam deslocados para o âmbito da Justiça Federal daquele Estado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 790
Data
23/08/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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