STJ — MS 22.750-DF
MS 22.750-DF
Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Intimação do servidor público após o relatório final. Falta de previsão legal. Ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não ocorrência.
Destaque
A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal.
Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Informativo
- nº 784
- Data
- 09/08/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo