STJ — Afetação
ProAfR no REsp 1.954.503-PE
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.954.503/PE, 1.907.638/CE, 1.908.022/CE e 1.907.153/CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei n. 8.112/1990.
Ficha técnica
- Relator
- Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5)
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 732
- Data
- 08/03/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo