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STJ — Afetação

ProAfR no REsp 1.954.503-PE

Destaque

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.954.503/PE, 1.907.638/CE, 1.908.022/CE e 1.907.153/CE ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei n. 8.112/1990.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5)
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 732
Data
08/03/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

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