STJ — Afetação
ProAfR no REsp 2.124.940-RS
Destaque
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.124.940-RS, REsp 2.178.164-ES e REsp 2.123.838-RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022".
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos — Afetação
- Informativo
- nº 849
- Data
- 15/04/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário