STJAfetação · Tema 1424Processual Civil

STJ — Afetação · Tema 1424

ProAfR no REsp 2.225.061-PE

Destaque

A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.225.061-PE e 2.234.386-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica - a exemplo de declaração assinada por contador ou da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - revela-se suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão de gratuidade de justiça".

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Recursos Repetitivos — Afetação
Informativo
nº 884
Data
31/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

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O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.