STJProcesso em segredo de justiça (Info. 18, Constituição Federal (CF), arts. 6° e 226, § 3°)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 18, Constituição Federal (CF), arts. 6° e 226, § 3°)

Processo em segredo de justiça (Info. 18, Constituição Federal (CF), arts. 6° e 226, § 3°)

Direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Direito fundamental à moradia. Direito constitucionalmente protegido. Sucessão. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Possibilidade. Art. 7° da Lei n. 9.278/1996. Não revogação pelo Código Civil de 2002.

Destaque

A legislação especial, ao conferir direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável.

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
09/10/2012
Disciplinas
Direito Civil

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