STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 18, Constituição Federal (CF), arts. 6° e 226, § 3°)
Processo em segredo de justiça (Info. 18, Constituição Federal (CF), arts. 6° e 226, § 3°)
Direito real de habitação do companheiro sobrevivente. Direito fundamental à moradia. Direito constitucionalmente protegido. Sucessão. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Possibilidade. Art. 7° da Lei n. 9.278/1996. Não revogação pelo Código Civil de 2002.
Destaque
A legislação especial, ao conferir direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável.
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 09/10/2012
- Disciplinas
- Direito Civil