STJProcesso em segredo de justiça (Info. 18, Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 , 57 , 58 e 109, § 6º)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 18, Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 , 57 , 58 e 109, § 6º)

Processo em segredo de justiça (Info. 18, Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 , 57 , 58 e 109, § 6º)

Direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil. Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade.

Destaque

O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à realização de cirurgia de transgenitalização.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia está em definir se é possível a alteração de gênero no assento de registro civil de pessoa transexual, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização (também chamada de cirurgia de redesignação ou adequação sexual).

Ficha técnica

Informativo
Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
Data
09/05/2017
Disciplinas
Direito Civil

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