STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 18, Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 , 57 , 58 e 109, § 6º)
Processo em segredo de justiça (Info. 18, Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 55 , 57 , 58 e 109, § 6º)
Direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil. Ação de retificação de registro de nascimento. Troca de prenome e do sexo (gênero). Pessoa transexual. Cirurgia de transgenitalização. Desnecessidade.
Destaque
O direito dos transexuais à retificação do prenome e do sexo/gênero no registro civil não é condicionado à realização de cirurgia de transgenitalização.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir se é possível a alteração de gênero no assento de registro civil de pessoa transexual, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização (também chamada de cirurgia de redesignação ou adequação sexual).
Ficha técnica
- Informativo
- Extraordinário nº 18 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume II
- Data
- 09/05/2017
- Disciplinas
- Direito Civil