STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código Civil (CC/2002), arts. 1.061 e 1.064)
Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código Civil (CC/2002), arts. 1.061 e 1.064)
Família. Ação anulatória de registro de nascimento. Falsidade ideológica. Cônjuge supérstite. Legitimidade.
Destaque
O cônjuge supérstite tem legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica, amparada no art. 1.064 do Código Civil.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se a anulação do registro de nascimento pode ser requerida única e exclusivamente pelo pai registral, ou se outro interessado também tem legitimidade para tanto.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil