STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código Civil de 1916 (CC/1916), art. 1.089)
Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código Civil de 1916 (CC/1916), art. 1.089)
Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva.
Destaque
Viola a proibição legal do Pacto de Corvina cláusula de acordo judicial que exclui do herdeiro o direito de participar de futura sucessão, mediante renúncia antecipada ao quinhão hereditário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a cláusula, firmada em transação judicial, que encerrou ação investigatória de paternidade, por meio da qual as partes reconheceram a relação de filiação, porém o genitor efetuou pagamento de indenização ao filho, mediante a renúncia do herdeiro a quaisquer outras indenizações ou direitos hereditários.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 23/04/2024
- Disciplinas
- Direito Civil