STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I)
Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem . Declaração de nulidade de doação inoficiosa feita por um dos companheiros falecidos. Ação proposta por herdeiros. Possível lesão a direitos hereditários. Liame subjetivo e interesse próprio. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.
Destaque
O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de os herdeiros de pai falecido ajuizarem ação de reconhecimento de união estável post mortem entre seu pai e a suposta companheira, também falecida, com vistas à declaração de nulidade de doação por ela feita a seus filhos exclusivos, a fim de preservarem seus próprios direitos hereditários.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 20 · Direito Privado
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil