STJProcesso em segredo de justiça (Info. 20, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I)

Processo em segredo de justiça (Info. 20, Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 19, I)

Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem . Declaração de nulidade de doação inoficiosa feita por um dos companheiros falecidos. Ação proposta por herdeiros. Possível lesão a direitos hereditários. Liame subjetivo e interesse próprio. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.

Destaque

O herdeiro detém legitimidade ativa para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre companheiros já falecidos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de os herdeiros de pai falecido ajuizarem ação de reconhecimento de união estável post mortem entre seu pai e a suposta companheira, também falecida, com vistas à declaração de nulidade de doação por ela feita a seus filhos exclusivos, a fim de preservarem seus próprios direitos hereditários.

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 20 · Direito Privado
Data
20/02/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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