STJProcesso em segredo de justiça (Info. 20)Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 20)

Processo em segredo de justiça (Info. 20)

Ação de alimentos. Revelia. Fixação dos alimentos em patamar inferior ao postulado na inicial. Possibilidade.

Destaque

É possível a fixação de verba alimentar em patamar inferior ao postulado na inicial ainda que haja o reconhecimento da revelia do réu devidamente citado e a incidência de seus efeitos consequentes.

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
Extraordinário nº 20 · Direito Privado
Data
05/03/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.811.724-GO

É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel quando houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual.

Mesmo informativo

STJREsp 2.141.068-PR

É cabível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pelo Juízo Cível, de maneira subsidiária, em execução de título extrajudicial ajuizada entre particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal, art. 227, caput)

Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento em abrigo institucional em detrimento do precedente acolhimento familiar, ressalvadas as hipóteses em que o abrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a formação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em conjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver risco concreto à integridade física e psicológica do infante.

Mesmo informativo

STJREsp 2.084.837-MG

Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a anulação de ações conexas ao processo falimentar, por ausência de intervenção do Ministério Público, somente se justifica quando ficar caracterizado efetivo prejuízo à parte.

Mesmo informativo

STJREsp 2.103.427-GO

O consumidor não pode requerer a restituição da quantia paga por um produto que foi utilizado por um longo período depois de ter sido devidamente reparado, mesmo que o conserto tenha ocorrido após o esgotamento do prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor pelo §1º, do art. 18, do CDC.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 20, Constituição Federal (CF), art. 1º, III)

É possível a excepcional relativização da coisa julgada de anterior ação de investigação de paternidade, na qual não foi realizado o exame DNA, ainda que por culpa (recusa) do pretenso pai, quando existente resultado negativo obtido em teste já realizado por determinação do próprio Judiciário.