STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 21, Código Penal (CP), art. 217-A, caput)
Processo em segredo de justiça (Info. 21, Código Penal (CP), art. 217-A, caput)
Estupro de vulnerável. Enunciado 593 da súmula do STJ. Vítima com 13 anos e réu com 23 anos ao tempo do fato. Relacionamento amoroso consentido. Distinguishing . Princípios da fragmentariedade, subsidiariedade e proporcionalidade do direito penal. Ausência de relevância social do fato. Absolvição.
Destaque
Admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a suposta vítima, esta com 13 anos e aquele com 23 anos de idade, não se mostrou tão distante quanto a diferença do acórdão paradigma; bem como porque houve consentimento da adolescente, além de ocorrido relacionamento amoroso entre ambos.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 21 · Direito Penal
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Penal