STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 738)
Processo em segredo de justiça (Info. 738)
Rol de testemunhas. Art. 396-A do Código de Processo Penal. Apresentação extemporânea pela defesa. Indeferimento. Nulidade. Inexistência.
Destaque
Inexiste nulidade na desconsideração do rol de testemunhas quando apresentado fora da fase estabelecida no art. 396-A do Código de Processo Penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se o reconhecimento da nulidade da decisão que indeferiu o pedido de apresentação extemporânea de rol de testemunhas de defesa, porquanto não arroladas tempestivamente, quando da apresentação da resposta à acusação.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 738
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal