STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 763, Lei n. 13.257/2016)
Processo em segredo de justiça (Info. 763, Lei n. 13.257/2016)
Prisão civil. Genitora devedora de alimentos com filho de até 12 anos. Devedora responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos. Substituição pela prisão domiciliar. Lei n. 13.257/2016. Aplicação por analogia do art. 318, V, do CPP. Possibilidade. Proteção à primeira infância. Proteção da criança do afastamento da mãe em situação de cárcere. Necessidade de desenvolvimento infantil, de personalidade e do ser humano em tenra idade. Minimização do risco de colocação em família substituta ou acolhimento institucional. Presunção legal de imprescindibilidade dos cuidados maternos.
Destaque
É possível a conversão da prisão civil em regime fechado, em virtude de dívida de natureza alimentar, para regime domiciliar quando a devedora de alimentos for responsável pela guarda de outro filho de até 12 anos de idade.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a prisão civil da devedora de alimentos pode ser convertida, do regime fechado para o domiciliar, na hipótese em que tenha ela filho de até 12 anos de idade, aplicando-se, por analogia, o art. 318, V, do Código de Processo Penal.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 763
- Data
- 07/02/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil