STJProcesso em segredo de justiça (Info. 765, Lei n. 13.431/2017 , art. 23)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 765, Lei n. 13.431/2017 , art. 23)

Processo em segredo de justiça (Info. 765, Lei n. 13.431/2017 , art. 23)

Estupro de vulnerável. Vítima do sexo masculino. Competência para julgar crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei n. 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em vara criminal comum apenas na ausência da jurisdição especializada. Questões de gênero. Irrelevância. Proteção integral e absoluta prioridade.

Destaque

A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp 2.099.532/RJ.

Ficha técnica

Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 765
Data
14/02/2023
Disciplinas
Direito Processual Penal

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