STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 765, Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, art. 9º)
Processo em segredo de justiça (Info. 765, Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, art. 9º)
Plano de saúde. Indisponibilidade de prestador de serviço credenciado na área de abrangência. Operadora que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial. Dever de reembolso.
Destaque
Plano de saúde tem o dever de reembolsar as despesas médico-hospitalares realizadas por beneficiário fora da rede credenciada na hipótese em que descumpre o dever de garantir o atendimento no mesmo município, ainda que por prestador não integrante da rede assistencial.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 765
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito da Saúde; Direito do Consumidor