STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 766, Código de Processo Penal, arts. 394 e 400)
Processo em segredo de justiça (Info. 766, Código de Processo Penal, arts. 394 e 400)
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apuração de atos infracionais. Momento da oitiva do representado. Último ato da instrução. Recentes precedentes do STF. Mudança do entendimento do STJ. Adequação. Prevalência do art. 400 do CPP sobre o regramento especial (art. 184 do ECA). Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente.
Destaque
A oitiva do representado deve ser o último ato da instrução no procedimento de apuração de ato infracional.
Ficha técnica
- Relator
- Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 766
- Data
- 28/02/2023
- Disciplinas
- Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Penal