STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 795, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 46)
Processo em segredo de justiça (Info. 795, Lei n. 8.069/1990 (ECA), art. 46)
Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Inexistência de prazo de estágio de convivência à época dos fatos. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Abuso de direito não configurado.
Destaque
A desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, não configura abuso de direito, quando os candidatos a pais não possuam condições financeiras, somado ao fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, por sucessivas vezes, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em verificar se a desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, acarretaria a responsabilidade civil dos candidatos a pais adotivos e, por consequência, dever de indenizar o infante.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 795
- Data
- 24/10/2023
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito da Criança e do Adolescente