STJProcesso em segredo de justiça (Info. 815, Código Penal (CP), arts. 46, 48 e 78, § 1º)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 815, Código Penal (CP), arts. 46, 48 e 78, § 1º)

Processo em segredo de justiça (Info. 815, Código Penal (CP), arts. 46, 48 e 78, § 1º)

Pena de detenção. Suspensão condicional da pena. Aplicação de limitação de final de semana pelo mesmo prazo da pena corporal imposta. Regularidade.

Destaque

As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 815
Data
11/03/2024
Disciplinas
Direito Penal

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