STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 815, Código Penal (CP), arts. 46, 48 e 78, § 1º)
Processo em segredo de justiça (Info. 815, Código Penal (CP), arts. 46, 48 e 78, § 1º)
Pena de detenção. Suspensão condicional da pena. Aplicação de limitação de final de semana pelo mesmo prazo da pena corporal imposta. Regularidade.
Destaque
As condições do art. 78, § 1º, do Código Penal, para cumprimento da suspensão condicional da pena, podem ser estabelecidas no mesmo prazo da pena corporal imposta.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 815
- Data
- 11/03/2024
- Disciplinas
- Direito Penal