STJProcesso em segredo de justiça (Info. 832, Constituição Federal (CF), art. 5º, XII)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 832, Constituição Federal (CF), art. 5º, XII)

Processo em segredo de justiça (Info. 832, Constituição Federal (CF), art. 5º, XII)

Busca e apreensão de aparelho celular declarada nula. Decisão superveniente determinando a apreensão do mesmo aparelho celular. Juízo diverso. Possibilidade.

Destaque

O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se o mero fato de a autoridade policial ter conhecimento prévio de informações acerca de aparelho celular (marca, modelo e número de série), já objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 832
Data
09/10/2024
Disciplinas
Direito Processual Penal

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