STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 832, Constituição Federal (CF), art. 5º, XII)
Processo em segredo de justiça (Info. 832, Constituição Federal (CF), art. 5º, XII)
Busca e apreensão de aparelho celular declarada nula. Decisão superveniente determinando a apreensão do mesmo aparelho celular. Juízo diverso. Possibilidade.
Destaque
O mero fato de a autoridade policial ter obtido informação de que o aparelho celular já havia sido objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, não tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões judiciais supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se o mero fato de a autoridade policial ter conhecimento prévio de informações acerca de aparelho celular (marca, modelo e número de série), já objeto de busca e apreensão declarada nula, em outra investigação policial, tem o condão de contaminar de nulidade outras decisões supervenientes que determinem a busca e apreensão do mesmo telefone.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 832
- Data
- 09/10/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Penal