STJ — REsp 2.110.188-SP
REsp 2.110.188-SP
Falência. Corretora de valores mobiliários. Valores em conta. Pedido de restituição. Cabimento. Indisponibilidade dos valores. Aquisição dos títulos em nome do cliente.
Destaque
Diferentemente do que ocorre na falência de instituição financeira, os valores de titularidade do investidor depositados em conta junto à corretora de valores mobiliários podem ser objeto de restituição na falência.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se em definir a possibilidade de restituição em dinheiro de valores de titularidade do investidor que estavam depositados em conta na corretora falida.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar