STJProcesso em segredo de justiça (Info. 849)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 849)

Processo em segredo de justiça (Info. 849)

Prova estrangeira utilizada como notitia criminis . Investigação e provas colhidas em território nacional. Validade. Observância do devido processo legal. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova estrangeira. Irrelevância.

Destaque

A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia criminis , não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a prova oriunda do exterior, utilizada no processo penal, é admissível, considerando a alegada ausência de preservação da cadeia de custódia.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 849
Data
22/04/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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