STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 849)
Processo em segredo de justiça (Info. 849)
Prova estrangeira utilizada como notitia criminis . Investigação e provas colhidas em território nacional. Validade. Observância do devido processo legal. Alegação de quebra de cadeia de custódia da prova estrangeira. Irrelevância.
Destaque
A prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia criminis , não compromete a validade das provas colhidas em território nacional, produzidas sob o devido processo legal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a prova oriunda do exterior, utilizada no processo penal, é admissível, considerando a alegada ausência de preservação da cadeia de custódia.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 849
- Data
- 22/04/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal