STJProcesso em segredo de justiça (Info. 851, Código Penal (CP), art. 217-A, § 1º e art. 225, parágrafo único)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 851, Código Penal (CP), art. 217-A, § 1º e art. 225, parágrafo único)

Processo em segredo de justiça (Info. 851, Código Penal (CP), art. 217-A, § 1º e art. 225, parágrafo único)

Estupro de vulnerável. Crime cometido sob a égide da Lei n. 12.015/2009. Maioridade subsequente da vítima. Reconhecimento da decadência do direito de representação. Impossibilidade.

Destaque

A maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se a maioridade subsequente da vítima tem o condão de alterar a natureza da ação penal do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009, permitindo a extinção da punibilidade por decadência do direito de representação.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 851
Data
14/04/2025
Disciplinas
Direito Penal

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