STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 851, Código Penal (CP), art. 217-A, § 1º e art. 225, parágrafo único)
Processo em segredo de justiça (Info. 851, Código Penal (CP), art. 217-A, § 1º e art. 225, parágrafo único)
Estupro de vulnerável. Crime cometido sob a égide da Lei n. 12.015/2009. Maioridade subsequente da vítima. Reconhecimento da decadência do direito de representação. Impossibilidade.
Destaque
A maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a maioridade subsequente da vítima tem o condão de alterar a natureza da ação penal do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009, permitindo a extinção da punibilidade por decadência do direito de representação.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 851
- Data
- 14/04/2025
- Disciplinas
- Direito Penal