STJProcesso em segredo de justiça (Info. 852, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 852, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A)

Processo em segredo de justiça (Info. 852, Código de Processo Penal (CPP), art. 28-A)

Acordo de não persecução penal. Negócio jurídico processual. Ausência de concordância. Pretensão da parte de se manifestar após exame de preliminares suscitadas em recurso especial. Não cabimento. Prosseguimento do feito.

Destaque

A manifestação sobre a proposta de acordo de não persecução penal deve ocorrer após o seu oferecimento, não cabendo ao réu ou ao investigado decidir quando se manifestará.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se é possível a parte deixar para se manifestar sobre a proposta de acordo de não persecução penal em momento posterior ao julgamento de preliminares suscitadas no recurso especial interposto.

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 852
Data
14/05/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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