STJ — REsp 2.186.044-SP
REsp 2.186.044-SP
Sociedade Limitada Unipessoal. Participação societária. Penhora de quotas sociais. Possibilidade. Capital social divido em quotas sociais. Irrelevância.
Destaque
É possível a penhora da participação societária na Sociedade Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) para satisfação de dívidas particulares do sócio único, independentemente de o capital social estar dividido em quotas sociais.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em determinar a viabilidade jurídica da penhora de quotas sociais de sociedades limitadas unipessoais, antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 852
- Data
- 20/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil