STJREsp 1.637.991-ALAdministrativo

STJ — REsp 1.637.991-AL

REsp 1.637.991-AL

Terra indígena tradicionalmente ocupada. Ação possessória. Desocupação pelos não indígenas. Medidas progressivas. Fixação de prazo razoável. Possibilidade. Processo estrutural.

Destaque

É possível a fixação de prazo razoável para a imissão de posse de povo indígena em área reconhecida como terra indígena tradicionalmente ocupada, com o estabelecimento de medidas progressivas que visem promover a desocupação segura, física e juridicamente, dos ocupantes não indígenas, o que não representa desrespeito ao caráter declaratório do procedimento de demarcação.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem na ação de reintegração de posse ajuizada contra a União, a FUNAI e povo indígena. Os autores, não indígenas, alegaram esbulho praticado por indígenas em sua propriedade rural, então requereram a reintegração de posse. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido possessório, reconhecendo a área como terra indígena tradicionalmente ocupada e determinou o reassentamento dos autores e sua indenização pelas benfeitorias realizadas. O Tribunal confirmou a sentença, destacando a legalidade da demarcação das terras indígenas pela FUNAI e a responsabilidade do INCRA pelo reassentamento dos autores, em prazo assinalado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 852
Data
20/05/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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