STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 852, Código de Processo Penal (CPP), art. 563)
Processo em segredo de justiça (Info. 852, Código de Processo Penal (CPP), art. 563)
Leitura de depoimento da vítima ou testemunha prestado em sede policial durante a audiência de instrução. Ausência de nulidade. Indeferimento de pergunta para coibir prática de ato atentatório à dignidade da vítima. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
Destaque
1. A leitura de depoimento prestado pela vítima em sede policial durante a audiência de instrução e julgamento não configura nulidade processual, salvo se ficar demonstrado efetivo prejuízo ao réu. 2. Tendo a defesa oportunidade de formular questionamentos, a intervenção do magistrado para proteger a dignidade da vítima, em atenção às disposições da Lei n. 14.245/2021, não acarreta cerceamento de defesa.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a leitura do depoimento prestado pela vítima na fase inquisitorial e a intervenção do magistrado na audiência de instrução e julgamento configuram nulidade processual e cerceamento de defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 852
- Data
- 14/04/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal