STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 864)
Processo em segredo de justiça (Info. 864)
Exploração de jogos de azar. Proibição de uso de redes sociais. Meio utilizado para a prática delitiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente imposta. Uso de perfis reservados. Fundamentação idônea.
Destaque
A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se há fundamentação adequada para a manutenção das medidas cautelares de proibição de uso de redes sociais.
Ficha técnica
- Relator
- Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 864
- Data
- 10/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal