STJ — REsp 2.204.632-MG
REsp 2.204.632-MG
Ação de reintegração de posse. Programa Minha Casa Minha Vida. Contratação intermediada pelo Banco do Brasil S/A. Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.
Destaque
Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo Banco do Brasil, de imóvel adquirido com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se compete à Justiça Comum Estadual ou à Justiça Federal o processamento e julgamento de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, quando se trata de imóvel adquirido com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 874
- Data
- 09/12/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Bancário; Direito Civil