STJProcesso em segredo de justiça (Info. 874, Código Penal (CP), art. 218-A , art. 218-C)Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 874, Código Penal (CP), art. 218-A , art. 218-C)

Processo em segredo de justiça (Info. 874, Código Penal (CP), art. 218-A , art. 218-C)

Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. Art. 218-A do Código Penal. Crime perpetrado por meio virtual. Presença física da criança ou do adolescente. Elementar do tipo. Dispensabilidade. Delito que se configura pela visualização da prática sexual pela internet.

Destaque

A visualização à distância, promovida por meios tecnológicos em tempo real, é suficiente para configurar o elemento "presença" exigido para a caracterização do crime previsto no art. 218-A do Código Penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a correta interpretação do elemento normativo "presença", contido no art. 218-A do Código Penal, para aferir se a prática de ato libidinoso (masturbação) transmitida em tempo real à vítima menor de 14 anos, por meio de webcam , enquadra-se no referido tipo penal.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 874
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito Penal

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