STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 876, Lei n. 6.437/1977, art. 10, IV)
Processo em segredo de justiça (Info. 876, Lei n. 6.437/1977, art. 10, IV)
Plano de Saúde. Medicamento à base de canabidiol. Importação autorizada pela Anvisa. Autoadministração domiciliar. Exclusão de cobertura. Licitude.
Destaque
O plano de saúde não é obrigado ao custeio de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol e não registrado pela Anvisa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o plano de saúde deve custear medicamento à base de canabidiol, não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e de uso domiciliar, destinado ao tratamento de beneficiária que enfrenta problemas de saúde agravados por acidente vascular cerebral.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 876
- Data
- 03/02/2026
- Disciplinas
- Direito da Saúde