STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 883, Código de Processo Civil (CPC), art. 247, I)
Processo em segredo de justiça (Info. 883, Código de Processo Civil (CPC), art. 247, I)
Homologação de decisão estrangeira. Citação da parte requerida através do aplicativo Whatsapp . Impossibilidade. Ação de estado. Citação pessoal obrigatória.
Destaque
Em ações de estado, é obrigatória a citação pessoal, sendo expressamente vedada, pelo art. 247, I, do Código de Processo Civil, a citação por meio eletrônico, a exemplo da realizada pelo aplicativo WhatsApp , tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 883
- Data
- 03/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil