STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 891, Código de Processo Penal (CPP), art. 2º , art. 3º e art. 265)
Processo em segredo de justiça (Info. 891, Código de Processo Penal (CPP), art. 2º , art. 3º e art. 265)
Tribunal do júri. Não comparecimento do advogado à sessão plenária. Sanção por abandono da causa e ato atentatório à dignidade da justiça. Multa imposta pelo juízo penal. Inaplicabilidade do CPC. Lei n. 14.752/2023. Competência disciplinar exclusiva da OAB.
Destaque
1. O cancelamento do júri pelo não comparecimento dos advogados à sessão plenária não pode ser punido por sanção pecuniária. 2. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível a sanção pecuniária, por ato atentatório à dignidade da justiça, a advogados que não compareceram à sessão plenária depois de ser indeferido o requerimento de cancelamento do júri.
Ficha técnica
- Relator
- Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 891
- Data
- 05/05/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Penal