STJProcesso em segredo de justiça (Info. 891, Código de Processo Penal (CPP), art. 2º , art. 3º e art. 265)Processual Penal

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 891, Código de Processo Penal (CPP), art. 2º , art. 3º e art. 265)

Processo em segredo de justiça (Info. 891, Código de Processo Penal (CPP), art. 2º , art. 3º e art. 265)

Tribunal do júri. Não comparecimento do advogado à sessão plenária. Sanção por abandono da causa e ato atentatório à dignidade da justiça. Multa imposta pelo juízo penal. Inaplicabilidade do CPC. Lei n. 14.752/2023. Competência disciplinar exclusiva da OAB.

Destaque

1. O cancelamento do júri pelo não comparecimento dos advogados à sessão plenária não pode ser punido por sanção pecuniária. 2. A Lei n. 14.752/2023 alterou o art. 265 do Código de Processo Penal para suprimir a multa por abandono da causa, estabelecendo que eventual falta ética deve ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível a sanção pecuniária, por ato atentatório à dignidade da justiça, a advogados que não compareceram à sessão plenária depois de ser indeferido o requerimento de cancelamento do júri.

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 891
Data
05/05/2026
Disciplinas
Direito Processual Penal

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