STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 891, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), arts. 216-C, 216-D e 216-F)
Processo em segredo de justiça (Info. 891, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), arts. 216-C, 216-D e 216-F)
Pedido de homologação de sentença estrangeira. Citação por carta rogatória. Necessidade. Irregularidade na citação. Violação da ordem pública nacional.
Destaque
1. A citação de réu domiciliado no Brasil para responder a processo estrangeiro deve ser realizada por meio de carta rogatória, conforme exigido pelo art. 216-D, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A ausência de citação válida ou a irregularidade do ato citatório configura violação da ordem pública nacional, impedindo a homologação da sentença estrangeira. 3. A flexibilização da exigência de citação por carta rogatória é admitida apenas em casos excepcionais, quando comprovada, de forma inequívoca, a ciência da parte requerida sobre o processo estrangeiro.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se a citação realizada por carta com aviso de recebimento, em endereço diverso do constante no acordo celebrado entre as partes, pode ser considerada válida para fins de homologação da sentença estrangeira, à luz dos requisitos previstos nos arts. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 891
- Data
- 10/02/2026
- Disciplinas
- Direito Internacional; Direito Processual Civil