STJ — REsp 1.123.463-DF
REsp 1.123.463-DF
Juizado Especial. Suspensão condicional do processo. Acordo de reparação civil realizado entre as partes. Título executivo judicial.
Destaque
O ato de composição entre denunciado e vítima visando à reparação civil do dano, embutido na decisão concessiva de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/95), é título judicial apto a lastrear eventual execução.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 599
- Data
- 21/02/2017
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil