STJREsp 1.627.028-SPPenal

STJ — REsp 1.627.028-SP

REsp 1.627.028-SP

Estatuto do desarmamento. Delito tipificado no art. 16, parágrafo único, III da Lei n. 10.826/2003. Porte de artefato explosivo. Granada de gás lacrimogêneo/pimenta. Inadequação típica.

Destaque

A conduta de portar uma granada de gás lacrimogêneo e outra de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/03.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 599
Data
21/02/2017
Disciplinas
Direito Penal

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