STJ — REsp 1.627.028-SP
REsp 1.627.028-SP
Estatuto do desarmamento. Delito tipificado no art. 16, parágrafo único, III da Lei n. 10.826/2003. Porte de artefato explosivo. Granada de gás lacrimogêneo/pimenta. Inadequação típica.
Destaque
A conduta de portar uma granada de gás lacrimogêneo e outra de gás de pimenta não se subsome ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei n. 10.826/03.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 599
- Data
- 21/02/2017
- Disciplinas
- Direito Penal