STJ — REsp 1.452.935-PE
REsp 1.452.935-PE
Pena de perda do cargo público. Restrição ao cargo exercido no momento do delito. Art. 92 do CP.
Destaque
A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 599
- Data
- 14/03/2017
- Disciplinas
- Direito Penal