STJREsp 1.452.935-PEPenal

STJ — REsp 1.452.935-PE

REsp 1.452.935-PE

Pena de perda do cargo público. Restrição ao cargo exercido no momento do delito. Art. 92 do CP.

Destaque

A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 599
Data
14/03/2017
Disciplinas
Direito Penal

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