STJ — REsp 1.500.635-RJ
REsp 1.500.635-RJ
Cessão de direitos autorais. Necessidade de averbação do contrato de cessão à margem do registro para valer contra terceiros. Legitimidade do cessionário para a averbação. Falta de registro da obra pelo autor. Lei n. 5.988/73.
Destaque
É possível averbar contrato de cessão de direitos autorais firmado na vigência da Lei n. 5.988/73 sem anterior registro da obra por seu titular no órgão oficial competente.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 599
- Data
- 21/02/2017
- Disciplinas
- Direito Autoral